Segundo o Código Penal, as penas comportam as seguintes modalidades: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa.
Art. 32- As pensa são:
I- Privativas de liberdade;
II- Restritivas de direito;
III- De multa.
Como veremos adiante, a Lei dos Crimes Ambientais, busca sempre que possível, substituir a pena privativa de liberdade por pensa restritivas de direitos que por sua vez, poderão ser cumuladas com as penas de multa.