O inciso XLVI é responsável por apontar alguns exemplos de penas, entretanto, a Constituição autorizou o legislador infraconstitucional federal a estabelecer outras hipótese, como bem aponta o inciso I do Artigo 22:
Art. 22- Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Assim, foi possível que o Legislador infraconstitucional estabelecesse os critérios e modalidades das penas na Lei dos Crimes Ambientais, o que vamos efetivamente, começar a tratar.