A Constituição de 1988 estabeleceu através de seu Artigo 5º que as normas infraconstitucionais deverão regular a individualização da pena.
Vejamos:
Art. 5º- (...)
XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;