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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A ação de protesto judicial

Após a intimação da parte interessada, deverá o juiz intimar o autor para que pague as custas.

Decorridas 48 (quarenta e oito) horas de seu pagamento, os autos serão entregues à parte autora independentemente de traslado, ou seja, não será proferida decisão na ação de protesto.


 
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