Entretanto, em se tratando de protesto contra a alienação de bens, o juiz poderá ouvir no prazo de 03 (três) dias, aquele contra quem foi dirigido o protesto, desde que Ihe pareça haver no pedido ato emulativo, tentativa de extorsão ou qualquer outro fim ilícito.
Neste caso, após a oitiva da parte interessada, deverá decidir o juiz sobre o pedido de publicação de editais.