Conforme preleciona o artigo 867 do CPC, o protesto judicial deve ser utilizado quando o autor "deseja prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal".
Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em petição dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.