RECURSO DE REVISTA - FGTS - MULTA DE 40% (QUARENTA POR CENTO) SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - PROTESTO JUDICIAL
1. Segundo o entendimento consolidado no âmbito deste Eg. Tribunal,
-o termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada-
(Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1).
2. O ajuizamento de protesto interruptivo é termo inicial da prescrição, desde que válida a notificação e tenha sido proposto o procedimento no prazo que se busca interromper.(Precedentes).
3. Na espécie, a propositura do protesto ocorreu em 27/06/2003, no prazo da Lei 110/2001, todavia a Reclamação foi ajuizada somente em 22/07/2005, estando prescrita a pretensão.
Recurso de Revista conhecido e provido.
( RR - 932/2005-048-01-00.0 , Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 14/05/2008, 8ª Turma, Data de Publicação: 16/05/2008)