AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO. O ajuizamento de protesto judicial, pelo Sindicato, na condição de substituto processual, interrompe o prazo prescricional, nos termos do art. 202, II, do Código Civil. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS 219 E 329 DO TST. Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmulas 219 e 329 do TST), não pode prosperar o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
( AIRR - 828/2003-007-04-40.6 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 30/04/2008, 3ª Turma, Data de Publicação: 23/05/2008)