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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

A ação de protesto judicial

Justamente por não ser reconhecido com uma ação cautelar verdadeira, o protesto judicial, para a maioria da doutrina, não previne a competência.

Desta forma, a distribuição de eventual reclamatória trabalhista não será realizada por dependência, podendo que outro juiz seja competente para o julgamento da ação principal.


 
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