Procedimento
Art. 877 § 1º CPC - O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.
Petição inicial
A petição inicial será elaborada com os requisitos do artigo 282 do CPC, à qual será juntada necessariamente a certidão de óbito do autor da herança. É o que diz o ...
CPC - Art. 877. A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez, requererá ao juiz que, ouvido o órgão do Ministério Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.
§ 1o O requerimento será instruído com a certidão de óbito da pessoa, de quem o nascituro é sucessor.