Outra conseqüência da sentença será o juiz determinar terá a requerente, na qualidade de administradora provisória dos bens que caberão ao nascituro deva prestar contas de sua gestão, pois é apenas administradora provisória dos bens do filho que, não se sabe se nascerá vivo.
Art. 798 CPC. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.