3º - Proibição de falar nos autos
CPC - Art. 881. A sentença, que julgar procedente a ação, ordenará a proibição de o réu falar nos autos até a purgação do atentado.
A proibição de falar nos autos principais, é claro, é uma punição para quem comete atentado, de modo que o autor/réu da ação principal será impedido de manifestar-se nos autos até a purgação do atentado, ficando a causa suspensa.