Para melhor explicar a medida cautelar = atentado valemo-nos do inciso III, começando, por exemplo, para depois tirar a definição.
Antônio diz ser o proprietário de um terreno invadido por Benício.
Antônio ajuíza ação de reintegração de posse.
Benício divide o terreno, vende uma parte para Carlos, ficando com a outra parte.
Diante do exposto, comete atentado, pois inova no estado da lide.
A conclusão a que chegamos é que medida cautelar = atentado é no dizer de Pontes de Miranda: