Atentado - Medida Cautelar ou Reparatória?
É importante frisar que Pontes de Miranda sustenta que o atentado - medida judicial, não tem caráter de medida cautelar, mas de medida reparatória, o que não deixa de ter uma certa razão, embora haja posições em contrário como o professor Humberto Theodoro Júnior.