4ª - Desobediência - crime
É claro que aquele que desobedece ordem judicial comete crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal.A esfera de atuação do Estado aqui é outra - penal.
É preciso, porém, recompor o prejuízo da parte lesada.
De modo que, além do processo crime por desobediência, há a ação civil para recompor o prejuízo da parte lesada.