CONTRATO COMERCIAL - Constituição EM MORA - 1. Para ser considerado em mora (o vendedor ou comprador),IMPÕE-SE A INTERPELA ÇÃO JUDICIAL, salvo estipulação das partes em contrário. Cód. Comercial, arts. 205 e 138. 2. Argüição de nulidade da citação e da sentença. Improcedência. 3. Recurso especial conhecido, quanto ao primeiro ponto, e provido. (STJ - REsp 13.846 - RJ - 38 T - Rei. Min. Nilson Naves - J. 09.12.1991)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - notificação - A mora do devedor comprovasse por carta remetida pelo cartório ou pelo protetor do título, devendo ser demonstrada a cientificarão pessoal do mesmo. Apelo improvido. (TARS - AC 195.194.857 - 88 C. Civ. - ReI. Maria Berenice Dias - J. 12.03.1996)