Não previne competência
Também é pacífico, tanto na doutrina e na jurisprudência, que o protesto/notificação/interpelação não gera prevenção, porquanto se trata de medida voluntária, onde a atuação do Juiz é meramente de fiscal da forma e não do conteúdo.
Não se examinando o conteúdo (mérito) não há que se falar em prevenção.