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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Protesto, Notificação, Interpelação.

Não previne competência

Também é pacífico, tanto na doutrina e na jurisprudência, que o protesto/notificação/interpelação não gera prevenção, porquanto se trata de medida voluntária, onde a atuação do Juiz é meramente de fiscal da forma e não do conteúdo.

Não se examinando o conteúdo (mérito) não há que se falar em prevenção.


 
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