Um exemplo disso seria uma disputa judicial entre José e Carlos sobre determinado terreno. Ora, João, parte estranha ao processo, acredita que é o real proprietário do mesmo terreno, e por isso, intervém no processo, sob a modalidade de oposição para reaver o bem para si, de forma a excluir tanto o autor quanto o réu do processo original.
O art. 56 do CPC dispõe sobre a intervenção: