Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Intervenção de terceiros: oposição

Assim, pode-se classificar a intervenção de terceiros como espontânea, quando o procedimento ocorrer por vontade exclusiva do terceiro, ou provocada, quando é a parte original de um processo é quem provoca a intervenção.

Outra classificação existente na doutrina seria em relação ao objetivo do terceiro, que vise ampliar ou modificar subjetivamente a relação processual. Nesse sentido a intervenção pode ser ad coadjuvandum, quando o terceiro se presta a auxiliar as partes originais no processo, e ad excludendum, quando o terceiro visa excluir uma ou mais partes originais do processo.


 
4
 
Este módulo possui 30 páginas.
Você está na página 4 (13%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Intervenção de terceiros: oposição

1,953125E-03s - 1,953125 ms