Outra distinção que a intervenção de terceiros apresenta é o fato de não se confundir com a substituição processual (ou substituição de parte), hipótese em prevista em lei, na qual o substituto assume posição idêntica a da parte, como nos casos de herdeiro e falecido, por exemplo.
É importante dizer que a intervenção de terceiros sempre será um ato voluntário, ou seja, dependente da vontade, seja do terceiro ou da parte original do processo, haja vista que a lei não poderia obrigar um estranho, alheio à relação, a ingressar na lide.