Ao receber a petição, o juiz terá três opções: indefere a mesma; determina que a petição inicial seja emendada sob pena de indeferimento, ou a defere, hipótese em que tanto o autor quanto o réu serão citados, na figura de opostos, e entre eles será formado um litisconsórcio passivo necessário (quando houver mais de uma pessoa atuando como réu numa demanda, por força da lei).
Sendo aceita a oposição, os opostos serão citados para contestar no prazo de 15 dias, conforme prevê o art. 57 do CPC: