Cumpre destacar que a oposição trata-se de uma nova ação pois esta possuiria outras partes e objetivos totalmente distintos do processo originário.
Ora, o autor e réu do processo original se transformam em réus na oposição, enquanto o opoente se transformaria em autor da demanda; além disso, o objetivo do opoente é desconstituir a discussão em juízo, pois o que pretende é comprovar que o bem jurídico sobre o qual recai a controvérsia é de sua titularidade.