Vale ressaltar que o terceiro que passará a integrar à lide atuaria como parte coadjuvante no processo, como assistente.
Essa posição do terceiro em relação às partes originais do processo distingue o referido instituto do litisconsórcio, pois nesta hipótese em que há mais de uma pessoa atuando como autor ou réu num processo judicial. Ademais, no litisconsórcio há uma relação jurídica preexistente que envolve as partes.