É importante registrar que a oposição pode ser
total, quando o terceiro pretende reaver o bem jurídico disputado por terceiro em sua integralidade, ou
parcial, quando o terceiro pretende reaver apenas
parte do bem jurídico disputado por terceiros.
A oposição pode ocorrer até a prolação da sentença, ou seja, até o trânsito em julgado da decisão, e deve ser oferecida perante o juízo no qual está tramitando a ação principal; por isso, diz-se que trata-se de uma ação distribuída por depedência.