Assim, tendo a opção de intervir no processo ainda pendente, o terceiro, via oposição, tem a possibilidade de solucionar a pendência antes mesmo que chegue ao fim do processo original, sem a necessidade de ajuizar uma demanda autônoma posterior.
A oposição é considerada uma nova ação, autuada em apartado, mas decidida de forma simultânea com a demanda original, haja vista a conexão existente entre o pedido, ou seja, em relação ao bem jurídico discutido em juízo.