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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Zoneamento Ambiental

LEI nº 6902/81 e art. 182 da CF/88 -

Ao se dividir uma cidade em zonas de ocupação tem-se em vista, o bem estar da população, pincipalmente no que concerne à saúde, segurança, trabalho, lazer, cultura dos valores espirituais e morais. " O zoneamento é uma operação feita no plano da cidade com o fim de atribuir a cada função e a cada indivíduo seu justo lugar. Tem por base a discriminação necessária entre as diversas atividades humanas, reclamando cada uma um espaço particular..." como acentua o renomado arquiteto Le Corbusier.


 
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