O embasamento constitucional para o zoneamento ambiental obriga implícitamente os municípios a :
Art. 182, § 1º da CR/88: Obriga os municípios com mais de vinte mil habitantes a instituírem um Plano Diretor. Apesar de não mencionar expressamente que o plano diretor tenha que conter o zoneamento da cidade, pode admitir que, implícitamente, o zoneamento está contido na expressão ordenação da cidade(art.182,§ 2º ) tendo em vista o pleno desenvolvimento da função social da cidade(art. 182,caput) O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.