Para tanto fez-se necessário o estabelecimento de critérios legais básicos, através do Poder Público. No Brasil, o Zoneamento é furto de uma decisão do Poder Executivo ou de uma decisão conjunta do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Trata-se de uma limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado com base no princípio da função social.