A Constituição Federal de 88 em seu Art. 5º, LXXIII, dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular o ato lesivo contra o meio ambiente e outros direitos e interesses difusos.
O pressuposto para a propositura da Ação Popular é a ocorrência de um ato lesivo contra o meio ambiente.