E finalmente, com base na Resolução CONAMA n 1/90, foi validada a NBR n 10.152 da ABNT, que dispõe sobre a avaliação de ruídos em áreas habitadas, pois os ruídos podem causar graves danos ao aparelho auditivo do ser humano, especialmente se forem de uma forma continuada e ultrapassarem os limites permitidos pelas normas padrões.