Outra inovação digna de consideração diz respeito à preocupação com a reparação do dano ao meio ambiente, que o art. 27 da LCA, institui como valioso mecanismo de tutela efetiva ao meio ambiente, quando condiciona a transação penal, que é a aplicação imediata de multas ou imposição restritiva de direito, à prévia composição do dano ou ainda quando condiciona a transação processual, à reparação do dano, através do laudo de constatação de reparação de dano ambiental.