A Lei de Crimes Ambientas, também chamada de Lei da Natureza, enfocou a questão da proteção ambiental, sistematicamente, quando reuniu em cinco seções, num único texto legal, delitos que se encontravam esparsos em outras legislações diferenciadas tais como o Código de Pesca, o Código Florestal, o Código de Mineração, etc. e tipificou crimes contra a fauna (Artes. 29 ao 37), a flora (Arts. 38 ao 53), a poluição (Arts.54 ao 61) o ordenamento urbano, o patrimônio cultural, além de prever crimes contra a Administração Ambiental.