Em se tratando da legitimidade ativa (legitimidade para propor a ação), a União, os Estados e os Municípios, o Ministério Público, como também as Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedade de Economia Mista e Associações, fundadas há mais de um ano, nos termos da lei civil, que inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente ou a qualquer outro bem ou interesse difuso/ coletivo estão aptas para propor a ACP. Importante ressaltar que é permitido o Litisconsórcio (quando há mais de um autor propondo a mesma ação) e a Assistência (pelo Ministério Público, por exemplo).