É um ramo bastante recente dentro do ordenamento jurídico: no Brasil, até 1981, não se falava em tal disciplina de forma autônoma, sendo a mesma considerada um desdobramento do Direito Administrativo.
Com o advento da Lei 6938/81 e, por conseguinte, da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o Direito Ambiental adquiriu status de ramo independente do direito, sendo perfeitamente possível estabelecer seu regime jurídico, suas definições, princípios, conceitos, diretrizes, instrumentos e órgãos peculiares.