Com o advento da Lei dos Crimes Ambientais (LCA), as reivindicações dos ambientalistas foram parcialmente atendidas, no sentido de que as infrações penais e administrativas ambientais, passaram a ser disciplinadas de modo a se atribuir um cunho de maior relevância às primeiras, transformando as punições criminais nas agressões ao meio ambiente, em importante capítulo do Direito Penal Ambiental.