Em suma, inovou por estabelecer o conceito de meio ambiente, por instituir o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e estabelecer a obrigação do poluidor, independentemente de culpa, de reparar os danos causados (responsabilidade objetiva), além de elencar os instrumentos da PNMA, como o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental (ar, água e ruídos), o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais (EIA/ RIMA) e o Licenciamento Ambiental, etc.