§ Meio Ambiente Cultural
O meio ambiente cultural é formado pelo patrimônio cultural, este composto pelo patrimônio histórico, artístico, turístico, paisagístico e arqueológico. Está disciplinado no Art. 216 da CF/88.
A proteção ao patrimônio cultural tem sua relevância no fato de ser um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, por se tratar da memória do povo: um indicador de cidadania. Para José Afonso da Silva, constitucionalista brasileiro, o meio ambiente cultural é também artificial, mas com sentido e valoração especial.