Além do Art. 225, existem outros dispositivos constitucionais disciplinando o tema, como é o caso do Art. 182, inserido no capítulo que cuida da política urbana, do Art. 21, XX, determinando a competência material da União nas diretrizes para o desenvolvimento urbano, promovendo a habitação, o saneamento básico e o transporte urbano, do Art. 5º, XXIII pelo qual, toda propriedade deverá atender à sua função social. Vale destacar ainda, a Lei 10257/01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade, como norma fundamental para a proteção do meio ambiente artificial.