O Art. 225 exerce na Constituição Federal de 88 o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, vez que é um bem de uso comum do povo, plausível de total preservação e manutenção para as presentes e futuras gerações.