Todo cidadão, em princípio, é pessoa legitimamente interessada na qualidade do meio ambiente, que é patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo, conforme reza o Art. 2º.
À Administração Pública, neste contexto, compete a informação acerca da qualidade do meio ambiente, para atender à solicitação dessa "pessoa" referida no artigo acima citado e que tanto pode ser pessoa física quanto jurídica.