A CF/ 88 recepcionou o conceito atribuído ao meio ambiente pelo legislador ordinário. Em 1.988 nossa Lei Fundamental, pela primeira vez na história, abordou o tema meio ambiente, dedicando a este um capítulo, que contempla não somente seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do cultural, o meio ambiente do trabalho e o patrimônio genético, também tratados em diversos outros artigos da Constituição.