Via de regra, o TAC é um acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público ou qualquer outro órgão co- legitimado na propositura da Ação Civil Pública (ACP) e o interessado, por ocasião do Inquérito Civil ou procedimento avulso, afim de evitar a propositura da ACP. Se o TAC for obtido por não legitimado, será considerado ato inexistente.
Também poderá ser negociado no curso do processo ou levado em procedimento avulso à homologação judicial.