Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Direito Ambiental para Todos

E neste contexto, quando a Constituição Federal de 88 fala em degradação ambiental, precisamos entendê-la como uma agressão ambiental provável, capaz de causar um dano sensível, ainda que não seja excepcional ou excessivo, ou melhor dizendo, precisa ser uma degradação ambiental de proporção relevante.

A competência para o licenciamento ambiental é definida em razão do grau do impacto a ser considerado, da provável área a ser atingida e da proporção da degradação causada pela atividade a ser instalada.


 
19
 
Este módulo possui 55 páginas.
Você está na página 19 (35%)

Lista de Módulos
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms