Todavia, se o Promotor de Justiça entender já existirem elementos convincentes, poderá promover de imediato a ACP, além do que, poderá promover a Ação Penal Pública, desde que haja materialidade de crime e indícios de autoria.
Portanto, o pressuposto para a instauração do Inquérito Civil é a existência de fato determinado, do qual decorra ou possa decorrer lesão ao meio ambiente. Cabe dizer ainda, que o Inquérito Civil será instaurado por meio de portaria, por despacho admitindo representação, por determinação do Procurador Geral de Justiça ou do Conselho Superior do Ministério Público.