Para a determinação do rito processual a ser seguido, deverá ser levado em conta o bem tutelado. Na defesa dos bens públicos deverá ser observado o procedimento prescrito pela Lei 4.717/65 e na defesa do meio ambiente o procedimento adotado é o da Lei 7.347/ 85 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em se tratando da legitimidade ativa, estabelece a Lei 4.717/ 65 ser necessária a prova de cidadania para ingresso em juízo, feita mediante a apresentação do título eleitoral ou documento equivalente. No entanto, parte da doutrina têm afirmado que na defesa do meio ambiente, seria o título eleitoral uma prova dispensável, justamente pelo fato de ser o meio ambiente um bem difuso.