Como vivemos em um Estado Democrático de Direito, não nos é assistido o direito de "fazer justiça com as próprias mãos".Deste modo, cabe ao Judiciário, toda vez que provocado dizer o direito, solucionando a lide proposta por um autor(es) contra determinado (s) réu (s). Eis aí o famoso Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição.
No caso específico da proteção do meio ambiente, existem algumas ações que podem ser utilizadas como a Ação Civil Pública, a Ação Popular, o Mandado de Segurança Coletivo e o Mandado de Injunção.