De acordo, com o artigo 33, da Lei 9.433/97, compõem o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos:
· Conselho Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos;
· Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Recursos Hídricos;
· Comitês de Bacia Hidrográfica; os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionem coma gestão de recursos hídricos e ainda as agências de água;