Seus objetivos de acordo com o Artigo 32 da Lei 9.433/97 são:
I - Coordenar a gestão integrada das águas;
II - Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos;
III - Implementar a PNRH;
IV - Planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;
V - Promover a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.