Art. 21- Compete à União:
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso;
O texto constitucional, ao definir tal competência, buscou impulsionar à União, os Estados, Distrito Federal e municípios articularem-se na gestão das águas. Entretanto, a efetivação desse preceito constitucional deu-se somente com a edição da Lei 9.433, em 08/01/1997.