O conjunto de órgãos e entidades que atuam na gestão dos recursos no Brasil é chamado de Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SNGRH).
A Constituição, em seu artigo 21, inciso XIX, delegou à União a competência para instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, bem como, definir os critérios de outorga de direito dos recursos hídricos.